Quem tem direito à aposentadoria rural?

aposentadoria rural

Vamos falar sobre quem tem direito à aposentadoria do trabalhador rural!

Tem direito à aposentadoria do trabalhador rural, em linhas gerais, a pessoa física residente em imóvel rural ou conglomerado rural próximo e que comprove 15 (quinze) anos de atividade rural, ainda que não tenha havido contribuição ao INSS. A idade mínima para a aposentadoria rural é de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres.

A pessoa que se enquadrar no benefício receberá 1 (um) salário mínimo.

Consultar legislação sobre aposentadoria rural: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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ATIVIDADES CONSIDERADAS PARA FINS DE APOSENTADORIA RURAL

Diversas atividades podem ser consideradas para fins de comprovação de trabalho rural, por exemplo: produtor, serventuário, proprietário, agropecuário, pescador, artesão, dentre outras.

Também tem direito ao benefício cônjuge, companheiro, filho maior de 16 anos que comprovadamente trabalhem no grupo familiar do segurado.

É considerado grupo familiar a união de pessoas em atividade de mútua dependência ou colaboração, sem empregados permanentes.

DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA RURAL E APOSENTADORIA COMUM

Vale frisar, que na aposentadoria normal por idade são necessários 15 (quinze) anos de contribuição ao INSS. Já na aposentadoria Rural, são necessários 15 anos de efetiva e comprovada ATIVIDADE, e não contribuição. Assim, ainda que o trabalhador rural não tenha recolhido as verbas do INSS, ele poderá requerer o benefício.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL MISTA (HÍBRIDA)

Há casos em que a pessoa trabalhou por um certo tempo no meio rural e por outro período trabalhou em meio urbano. Como seria a sua aposentadoria nesse caso? Vamos dar um exemplo.

Mariana exerceu atividade rural durante 7 (sete) anos, depois disso, se mudou para área urbana, passando a contribuir para a previdência social. Contribuiu por 8 (oito) anos. Atualmente Mariana tem 60 anos de idade.

Ela terá direito à aposentadoria por idade?

A resposta é sim.

Mariana tenha trabalhou parte de sua vida (7 anos) em área rural, e outra parte em área urbana, contribuindo para a Previdência pelo período de 8 anos.  Soma-se, assim, o total de 15 anos (entre contribuição e trabalho rural), devendo prevalecer os requisitos da aposentadoria urbana, no caso da idade.

Concluindo, uma vez que ela tem 60 anos, ela cumpre o requisito etário para aposentadoria comum, já que o tempo rural pode ser computado para fins de carência necessária para ter a aposentadoria por idade, mesmo que não tenha realizado o recolhimento das contribuições.

COMO COMPROVAR O TRABALHO RURAL

Há vários meios para se comprovar o trabalho rural, tais como: notas fiscais, testemunhas, certidão de nascimento dos filhos, por exemplo.

É importante que um advogado te oriente especificamente para o seu caso para a produção e apresentação dessas provas.

Depois disso, será necessário reunir as provas para a comprovação da atividade.

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APOSENTADORIA RURAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A idade mínima para a aposentadoria rural permanecerá de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 (quinze) anos de atividade rural.

 

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Amanda Amaro

Amanda Amaro

Amanda Amaro, OAB-RJ 212.215, é advogada residente no Rio de Janeiro. É formada pela Universidade Estácio de Sá e pós- graduada em Direito Previdenciário.

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